Está sofrendo uma Execução Fiscal?

Tem solução! Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o problema com a Receita Federal, Estadual ou Municipal e fisco municipal (IPTU)

Nossas Soluções

Seu caso será analisado por uma equipe de advogados especialistas para que sejam alcançados esses três principais objetivos:

Extinção total ou parcial da execução fiscal

Redução do valor da dívida

Protelação dos atos de constrição patrimonial e desbloqueio de valores

Agende agora uma reunião para que possamos conhecer seu caso! 

Não deixe o tempo passar, quanto antes você tiver uma defesa, melhor será o resultado!

Quem
Somos

Maurício de Souza Advogados
Mais de 15 anos de excelência e especialização jurídica a serviço do seu negócio. O escritório Maurício de Souza Advogados acumula mais de 15 anos de experiência no mercado jurídico, oferecendo soluções personalizadas e estratégicas para empresas de diversos segmentos. Nossa equipe é composta por profissionais altamente especializados, com amplo conhecimento nas áreas do Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista e Cível.
Nosso compromisso:
Buscamos sempre a excelência no atendimento e na qualidade dos serviços prestados, com foco na satisfação e no sucesso de nossos clientes. Contamos com advogados especialistas em diversas áreas do Direito, garantindo um atendimento preciso e eficiente para cada demanda. Desenvolvemos soluções jurídicas personalizadas para cada cliente, considerando suas necessidades específicas e os desafios do seu segmento de atuação. Pautamos nossa atuação na ética, na transparência e no compromisso com os interesses de nossos clientes.
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Maurício de Souza Advogados – A parceria jurídica que o seu negócio precisa.

Depoimentos

Perguntas frequentes

A Execução Fiscal ocorre para buscar a satisfação de uma dívida do executado com a Receita Federal, inscrita em dívida ativa. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios). Também há a possibilidade de que a dívida venha de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.

É a certidão que instrui a Execução Fiscal. Esse título é constituído de forma unilateral pelo Fisco e justifica a execução fiscal em caso de inadimplemento do crédito. A Certidão de Dívida Ativa é também um título executivo dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (sob pena de extinção do processo em caso de não observância dos devidos requisitos).

No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.

Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).

A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.

Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.

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